- 1 -As mesas de voto são constituídas por dois elementos, um presidente e um vogal, designados pelo Presidente do Conselho de Escola em funções.
- 2 -Fazem ainda parte das mesas de voto os delegados das candidaturas concorrentes, acreditados junto da Comissão Eleitoral.
Artigo 42.º — Mesas de voto
Vigente desde: 02/12/2021
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