- 1 -Ficam criados todos os serviços que integram o presente Regulamento.
- 2 -A estrutura orgânica adotada e o provimento dos respetivos cargos de Direção Intermédia serão implementados por fases, de acordo com as necessidades e conveniências de serviço da Câmara Municipal.
Artigo 16.º — Criação e implementação dos serviços
Vigente desde: 11/12/2018
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Em vigor desde 11/12/2018