- 1 -Em conformidade com a alínea c), n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 128/2015, de 3 de setembro e por razões de operacionalidade dos serviços e racionalização dos meios, sucede à Divisão de Urbanismo e Serviços Urbanos, Divisão com o mesmo nome, mantendo-se em vigor a comissão de serviço do respetivo titular.
- 2 -Pelos mesmos motivos, sucedem, respetivamente, à Unidade Financeira e Unidade de Educação, Ação Social e Juventude, Unidades com o mesmo nome, mantendo-se igualmente as comissões de serviço dos respetivos titulares.
Artigo 17.º — Cargos dirigentes de unidades orgânicas atualmente providas
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