- 1 -A FMUL não se responsabiliza pelo risco de intrusão de pessoas estranhas a eventos e pelos danos/perdas daí resultantes em equipamento/material deixado no local, bem como quaisquer perdas ou danos causados por catástrofes naturais e terrorismo.
- 2 -As saídas de emergência devem permanecer sempre livres e totalmente desobstruídas.
- 3 -O Requisitante é obrigado a dar conhecimento imediato ao Gabinete Técnico da FMUL, por qualquer meio, de qualquer acontecimento que venha a ter lugar, suscetível de pôr em causa a segurança, higiene e comodidade das instalações e pessoas reportando a situação por escrito no 1.º dia útil seguinte ao sucedido para o referido Gabinete ([email protected]).
- 4 -Nos espaços fechados, o Requisitante obriga-se a não permitir o acesso a um número de pessoas superior à lotação do espaço, ou que seja suscetível de pôr em risco a segurança das pessoas e bens.
- 5 -A FMUL reserva-se no direito de ordenar a expulsão de toda e qualquer pessoa que desrespeite a ordem e tranquilidade pública no interior do Edifício, e que não acate as instruções dadas pelos seus colaboradores.
Artigo 16.º — Normas de segurança aplicadas à utilização de espaços pedagógicos
Vigente desde: 04/12/2020
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Em vigor desde 04/12/2020