- 1 -No piso 0, e em regime coberto, o Edifício dispõe de um Lugar para pessoas de mobilidade reduzida e um Lugar na Área para cargas e descargas, cuja gestão é feita pela Equipa de Segurança de serviço no Edifício, mediante comunicação prévia.
- 2 -Excecionalmente podem ser designados lugares de estacionamento para Entidades Oficiais cuja utilização carece de aprovação prévia pela Direção da FMUL.
- 3 -O acesso ao Parque de Estacionamento exterior obedece às regras em vigor na FMUL, sendo a gestão técnica da responsabilidade do Gabinete Técnico.
- 4 -O estacionamento no exterior do Edifício está condicionado a autorização prévia por parte da FMUL, e em obediência aos princípios de boa conduta já estabelecidos para o estacionamento no Edifício Egas Moniz.
- 5 -É expressamente proibido o estacionamento junto aos marcos de incêndio e pontos de acesso a bombeiros.
Artigo 17.º — Estacionamento
Vigente desde: 04/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/12/2020