- 1 -Compete ao júri constituído nos termos do artigo anterior deliberar sobre a aceitação da dissertação.
- 2 -O plágio e a cópia fraudulenta conduzirão à exclusão da avaliação final e a eventual processo disciplinar nos termos do Regulamento Disciplinar dos Estudantes da Universidade de Lisboa.
Artigo 27.º — Aceitação da Dissertação
Vigente desde: 02/12/2021
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Em vigor desde 02/12/2021