- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os estudantes da UMinho.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, consideram-se estudantes da UMinho aqueles que nela frequentem qualquer curso, seja ou não conferente de grau ou diploma, bem como aqueles que se encontrem:
- a)Em mobilidade, ao abrigo de protocolos ou programas de cooperação;
- b)A frequentar unidades curriculares isoladas;
- c)A frequentar ciclos de estudos oferecidos pela UMinho em regime de associação com outros estabelecimentos de ensino superior;
- d)Em outras situações análogas às acima enunciadas, previstas no Regulamento Académico da UMinho.
- 3 -A perda da qualidade de estudante não impede a punição pela infração anteriormente cometida, executando-se a sanção quando o infrator recuperar aquela qualidade.
- 4 -O presente regulamento é aplicável a todas as unidades orgânicas de ensino, de investigação e de prestação de serviços à comunidade, que pertençam à UMinho, independentemente da sua natureza jurídica.
- 5 -A aplicação do presente regulamento não prejudica nem exime de responsabilidade civil e criminal a que possa haver lugar, mesmo que não se verifique a aplicação de qualquer sanção disciplinar.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 13/12/2019
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Em vigor desde 13/12/2019