A suspensão da avaliação escolar durante um ano é aplicável aos estudantes que cometam infrações graves, designadamente, quando:
- a)Utilizem processos fraudulentos, no âmbito da realização da dissertação, do projeto, do relatório ou da tese, nos termos previstos no Código de Conduta Ética;
- b)Desrespeitem as boas práticas e valores éticos na investigação científica quer com seres humanos, quer com animais, nos termos previstos no Código de Conduta Ética;
- c)Falsifiquem, subtraiam ou destruam qualquer documento de natureza académica ou administrativa;
- d)Perturbem ou impeçam de forma reiterada ou prolongada o normal funcionamento das atividades académicas, sejam de natureza escolar, científica, cultural ou administrativa que ocorram nas unidades orgânicas de ensino e de investigação ou em quaisquer outras estruturas ou espaços da UMinho ou noutros espaços por ela utilizados;
- e)Façam uma utilização inadequada das instalações, objetos ou bens pertença da Universidade ou de outros espaços por ela utilizados, com danos patrimoniais de valor elevado, equivalente ao quíntuplo de um ano de propinas;
- f)Reincidam na prática das infrações referidas no artigo anterior.