A suspensão temporária das atividades escolares é aplicável aos estudantes que, designadamente:
- a)Utilizem processos fraudulentos, no âmbito do processo de avaliação das aprendizagens, tais como os enunciados no Código de Conduta Ética em vigor;
- b)Utilizem linguagem insultuosa, ameaças verbais ou pratiquem atos de violência ou coação física e psicológica, com dano pessoal e/ou patrimonial, para com os membros da comunidade académica;
- c)Utilizem indevidamente o espaço institucional eletrónico para difusão de mensagens desrespeitosas ou de cariz intimidatório;
- d)Desrespeitem as normas de utilização das redes informáticas, danificando e acedendo ilegalmente a computadores;
- e)Perturbem ou impeçam o regular funcionamento das atividades académicas, sejam de natureza escolar, científica, cultural ou administrativa que ocorram no seio das unidades orgânicas ou de quaisquer outras estruturas ou espaços da Universidade, bem como noutros espaços por ela utilizados;
- f)Prestem falsas declarações sobre justificação de faltas;
- g)Transportem ou façam uso de armas ou outros materiais suscetíveis de causar danos físicos ou psicológicos ao estudante ou a terceiros;
- h)Compareçam na Universidade em estado de embriaguez ou sob o efeito de substâncias estupefacientes e psicotrópicas, perturbando o normal decurso das atividades académicas;
- i)Reincidam numa infração sancionada com a multa.