- 1 -São circunstâncias atenuantes da infração disciplinar:
- a)A confissão espontânea da infração;
- b)O bom comportamento anterior;
- c)A provocação;
- d)A atuação sob a influência de ameaça grave ou sob ascendente de terceiro de quem dependa ou a quem deva obediência;
- e)Outras circunstâncias do momento em que foi cometida a infração que diminuam a culpa do estudante.
- 2 -Quando existam circunstâncias que diminuam substancialmente a culpa do estudante, a sanção pode ser atenuada, aplicando-se a sanção disciplinar inferior.
Artigo 16.º — Circunstâncias atenuantes
Vigente desde: 13/12/2019
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