Nos termos da lei e dos Estatutos da UMinho, o poder disciplinar pertence ao Reitor, sem prejuízo do poder de delegação nos Presidentes das Unidades Orgânicas, de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 75.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, e na alínea q) do n.º 1 do artigo 37.º dos Estatutos.
Artigo 20.º — Princípio geral
Vigente desde: 13/12/2019
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Em vigor desde 13/12/2019