- 1 -O Conselho Disciplinar é o órgão de consulta do Reitor no exercício do poder disciplinar, nos termos dos Estatutos da UMinho.
- 2 -A aplicação das sanções previstas nas alíneas c) a e) do n.º 1 do artigo 6.º deve ser precedida da emissão de parecer pelo Conselho Disciplinar.
Artigo 21.º — Conselho Disciplinar
Vigente desde: 13/12/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2019