Em caso de delegação de poderes, as decisões que determinem a instauração de procedimento, o seu arquivamento ou a aplicação de sanção disciplinar, devem ser comunicadas ao Reitor no prazo máximo de cinco dias, após a sua prolação.
Artigo 22.º — Comunicação
Vigente desde: 13/12/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2019