- 1 -Da acusação é extraída cópia, notificando-se o estudante, no prazo de 48 horas, fixando-lhe o prazo entre 10 a 15 dias para apresentar, querendo, a sua defesa escrita.
- 2 -Juntamente com a defesa, o estudante pode apresentar o rol de testemunhas e juntar documentos, bem como requerer a realização de diligências que entenda necessárias ao esclarecimento da verdade, aplicando-se à produção de prova oferecida as regras gerais estabelecidas no Estatuto Disciplinar.
- 3 -O estudante pode constituir advogado em qualquer fase do processo, nos termos gerais de direito.
Artigo 32.º — Defesa
Vigente desde: 13/12/2019
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