- 1 -O interessado na revisão do procedimento disciplinar apresenta requerimento nesse sentido ao Reitor, indicando as circunstâncias ou meios de prova não considerados no procedimento disciplinar que ao requerente parecem justificar a revisão, e é instruído com todos os documentos indispensáveis para a decisão.
- 2 -Recebido o requerimento, o Reitor resolve, no prazo de 30 dias, se deve ou não ser concedida a revisão do procedimento.
- 3 -Os demais trâmites obedecem ao disposto no Estatuto Disciplinar.
Artigo 37.º — Trâmites da revisão
Vigente desde: 13/12/2019
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