- 1 -A revisão do procedimento não suspende o cumprimento da sanção disciplinar.
- 2 -Julgando-se procedente a revisão é revogada ou alterada a decisão proferida no processo revisto.
- 3 -A revogação implica o cancelamento do registo da sanção disciplinar no processo individual do estudante e a anulação dos efeitos da sanção.
Artigo 38.º — Efeitos
Vigente desde: 13/12/2019
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Em vigor desde 13/12/2019