- 1 -Os prazos procedimentais previstos no presente Regulamento contam-se em dias úteis, nos termos do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -Os prazos de prescrição e de caducidade contam-se em dias seguidos.
- 3 -Os prazos suspendem-se ainda durante o período de férias escolares fixado anualmente, por despacho reitoral, no calendário escolar.
Artigo 41.º — Contagem dos prazos
Vigente desde: 13/12/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/12/2019