- 1 -Previamente a qualquer devolução, reafetação, alienação ou abate, a Equipa de Informática procede à eliminação segura dos dados, à remoção do equipamento da solução de gestão centralizada e à desassociação das contas institucionais e de fabricante, lavrando registo da operação.
- 2 -O disposto no número anterior dá execução aos artigos 5.º, n.º 1, alínea f), e 32.º do Regulamento (UE) 2016/679, sendo o Encarregado de Proteção de Dados informado do procedimento adotado.
Artigo 11.º — Segurança da informação e proteção de dados
Vigente desde: 30/09/2026