- 1 -Cessam os efeitos dos despachos proferidos por mim próprio e pela Senhora Juíza-Secretária do Conselho em matéria de atribuição de telefones móveis, cartões e equipamentos de acesso móvel à Internet, sendo a matéria integralmente regida pelo presente despacho normativo.
- 2 -Ratificam-se todos os atos de atribuição de equipamento praticados até à data da entrada em vigor do presente despacho, os quais se mantêm válidos e passam a reger-se pelo disposto nos artigos anteriores, sem necessidade de novo ato de atribuição.
- 3 -Não é necessária a prolação de despachos de atribuição nominativos, bastando o registo previsto no artigo 3.º, n.º 6.
Artigo 13.º — Cessação dos despachos anteriores e ratificação
Vigente desde: 30/09/2026