Para além das obrigações decorrentes da especificidade do respetivo serviço, tendo sempre em consideração a necessidade do desempenho célere e atento das solicitações dos munícipes, constituem competências comuns a todos os serviços municipais e especiais deveres dos titulares de cargos dirigentes:
- a)Superintender, gerir e coordenar os serviços sob a sua dependência hierárquica;
- b)Articular a sua atividade com os demais serviços municipais;
- c)Executar todas as atribuições que lhes sejam superiormente cometidas em matéria administrativa, técnica ou executória;
- d)Executar as atribuições que lhes sejam superiormente cometidas no âmbito de sistemas de controlo interno e qualidade;
- e)Prestar as informações de caráter técnico-administrativo que lhes forem superiormente solicitadas;
- f)Submeter a despacho superior ou dos membros do executivo os assuntos da sua competência;
- g)Colaborar e cumprir atempadamente a avaliação de desempenho no quadro do sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho, com estrita observância dos seus princípios orientadores;
- h)Proceder à realização de estudos e diligências preparatórias das deliberações e decisões municipais, desenvolvendo todas as ações conducentes a uma boa deliberação ou decisão;
- i)Promover a execução pronta e eficaz das decisões da Câmara Municipal referentes à sua área de atuação e contribuir para a melhoria da eficácia e eficiência dos respetivos serviços;
- j)Fornecer elementos de trabalho destinados à elaboração das Grandes Opções do Plano, Documentos de Prestação de Contas e outros relatórios de atividade;
- k)Providenciar as medidas mais adequadas à gestão dos recursos humanos afetos ao serviço, em termos de eficácia e economia, promovendo a sua integração, motivação, valorização e desenvolvimento profissional, garantindo o cumprimento do dever de assiduidade e assegurando a eficiência nos métodos e processos de trabalho;
- l)Elaborar e submeter a aprovação superior as instruções, circulares, regulamentos e normas que forem julgadas necessárias ao correto exercício da atividade do serviço, sem prejuízo das competências específicas do Departamento Jurídico, Apoio a Munícipes e Recursos Humanos, em matéria de conformidade legal;
- m)Gerir e zelar pelos equipamentos e bens afetos, informando o serviço com responsabilidade de inventariação e cadastro das alterações patrimoniais dos mesmos, bem como pela qualidade das instalações utilizadas;
- n)Recolher, tratar e fornecer informações estatísticas relativas ao desenvolvimento das suas atividades, quer no respeitante a resultados, quer a recursos;
- o)Participar nos trabalhos e estudos de natureza plurissectorial, sempre que as matérias o justifiquem;
- p)Garantir o atendimento e a resposta às solicitações dos utentes, sempre que a sua especificidade o exija;
- q)Garantir a circulação da informação e comunicação interserviços, necessária ao correto desenvolvimento das respetivas competências;
- r)Exercer as competências definidas no estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, em vigor;
- s)Elaborar o plano de atividades do serviço e colaborar na definição de objetivos e estratégias e na sistematização e concertação de procedimentos internos;
- t)Desenvolver quaisquer outras atividades que resultem de previsão legal ou de regulamentação administrativa ou que lhe forem atribuídas por decisão dos órgãos municipais ou do Presidente e/ou Vereadores com poderes delegados;
- u)Liquidar taxas e outros rendimentos a cargo dos serviços.