À Unidade de Fiscalização, integrada a Divisão Jurídica e Apoio a Munícipes, a cargo de um/a chefe de Unidade, na dependência direta de um/a chefe de Divisão, compete:
- 1 -No âmbito da fiscalização geral:
- a)Fiscalizar o cumprimento das posturas e regulamentos municipais;
- b)Fiscalizar as normas relativas ao estacionamento de veículos;
- c)Proceder a notificações e citações no âmbito da atividade municipal;
- d)Proceder à notificação e termos ou autos diversos, quer a pedido dos restantes serviços, quer a pedido de outras entidades da administração pública;
- e)Elaborar os mandados de notificação;
- f)Proceder à instrução do processo administrativo conducente à remoção de veículos em situação de estacionamento abusivo na via pública - presunção de abandono;
- g)Exercer, em geral, as competências que lhe venham a ser atribuídas, dentro da sua área de atuação.
- 2 -No âmbito da fiscalização urbanística:
- a)Fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis às operações urbanísticas, lavrando participações das contravenções verificadas, para efeitos de instauração de processos de contraordenação e embargo dos trabalhos em desconformidade com o projeto aprovado ou com as condições da licença ou comunicação prévia, bem como aqueles que estejam a ser executados sem licença ou comunicação prévia;
- b)Executar a verificação de elementos na obra (livro de obra, projetos aprovados, títulos), de colocação de avisos nas obras, de prazos de alvará, de execução de retificações das obras;
- c)Efetuar o controlo de início das obras, incluindo a elaboração de informações decorrentes da execução das obras sem título quando exigível, ou obras dispensadas de título;
- d)Executar a verificação de demolições de obra ou supressão de elementos construídos;
- e)Atender eventuais queixas no âmbito do Regime Jurídico de Edificação e Urbanização e tomar as providências necessárias à regularização das respetivas deficiências;
- f)Fiscalizar a existência das operações urbanísticas sem título, quando este seja exigível, a conformidade das operações urbanísticas em curso com os respetivos títulos emitidos e, ainda, aquelas cujo título não seja exigível nos termos da lei;
- g)Elaborar participações, autos de notícia e de embargo por infração às normas legais e regulamentares, remetendo posteriormente os processos para instauração de procedimentos contraordenacionais, ao serviço competente;
- h)Exercer, em geral, as competências que a lei atribua ou venha a atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores.
- 3 -No âmbito da fiscalização ambiental:
- a)Fiscalizar situações de insalubridade por descargas de afluentes de origem doméstica, industrial ou outra e situações de insalubridade;
- b)Fiscalizar situações relacionadas com a limpeza de terrenos;
- c)Fiscalizar situações relacionadas com a limpeza e salubridade de logradouros de edifícios;
- d)Fiscalizar o correto encaminhamento dos resíduos de construção e demolição;
- e)Colaborar com outros serviços ou entidades no âmbito das atividades relacionadas com a proteção do ambiente e com a salvaguarda do património natural e paisagístico suscetível de degradação ou perda pelo exercício de práticas incorretas;
- f)Colaborar na fiscalização das áreas integradas em Reserva Agrícola Nacional e Reserva Ecológica Nacional com o objetivo de assegurar a sua preservação;
- g)Fiscalizar o cumprimento da legislação em vigor relativa a ruído.