No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Recursos Humanos, na dependência do Departamento Jurídico, Apoio a Munícipes e Recursos Humanos, a cargo de um/a chefe de Divisão:
- 1 -Na área da Gestão de Pessoal, Remunerações e Abonos:
- a)Propor anualmente a atualização do Mapa de Pessoal do Município;
- b)Elaborar o Balanço Social e atualizar a base de dados a remeter às entidades competentes;
- c)Executar as ações administrativas relativas ao recrutamento, provimento, promoção, mobilidade e cessação de funções do pessoal;
- d)Instruir e informar todos os processos de pessoal;
- e)Assegurar a atualização dos processos individuais dos trabalhadores e trabalhadoras;
- f)Passar certidões e declarações no âmbito do serviço;
- g)Remeter ao serviço de saúde, higiene e segurança no trabalho todos os elementos necessários à atualização de apólices de seguro ou tratamento de informações relativas a reclassificações, reconversões, recrutamento, contratação, provimento, promoção, mobilidade, cessação de funções do pessoal;
- h)Encaminhar os pedidos de estágios;
- i)Registar e controlar a assiduidade e pontualidade do pessoal;
- j)Processar os vencimentos e outros abonos do pessoal;
- k)Assegurar todos os serviços relacionados com os seguintes assuntos: estatística setorial, informações, pontualidade e assiduidade do pessoal, subsídio familiar, recrutamento, contratação, provimento, mobilidade, promoção e cessação de funções de pessoal; sindicatos e outros nos termos da legislação em vigor;
- l)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
- 2 -Na área da Saúde, Higiene e Segurança no Trabalho:
- a)Assegurar todos os serviços relacionados com saúde, higiene e segurança no trabalho, seguros de autarcas, seguros de bombeiros e seguros do pessoal;
- b)Coordenar as ações das áreas de medicina no trabalho e ação social interna;
- c)Assegurar assistência médica e de enfermagem aos trabalhadores e trabalhadoras da Autarquia;
- d)Apoiar os trabalhadores e trabalhadoras da Autarquia com problemas ao nível social e psicológico;
- e)Desenvolver programas preventivos do bem-estar social dos trabalhadores e trabalhadoras da Autarquia;
- f)Proceder a verificações de doença e juntas médicas da ADSE e Caixa Geral de Aposentações;
- g)Verificar os atestados médicos dos trabalhadores e trabalhadoras;
- h)Promover o estabelecimento e manutenção de condições de trabalho que assegurem a integridade física e mental dos trabalhadores e trabalhadoras;
- i)Garantir a realização de informação técnica, na fase de projeto de execução, sobre as medidas de prevenção relativas às instalações, locais, equipamentos e processos de trabalho;
- j)Identificar e avaliar os riscos para a segurança e saúde nos locais de trabalho e controlo periódico dos riscos resultantes da exposição a agentes químicos, físicos e biológicos;
- k)Planear a prevenção, integrando, a todos os níveis e para o conjunto das atividades da Autarquia, a avaliação dos riscos e respetivas medidas de prevenção;
- l)Garantir a adequada afixação da sinalização de segurança nos locais de trabalho;
- m)Identificar e analisar a causa dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais;
- n)Elaborar planos de emergência e realizar simulacros;
- o)Promover estudos que melhorem o funcionamento de todas as áreas em apreço.
- 3 -Na área da Formação Profissional e Avaliação de Desempenho:
- a)Proceder ao levantamento de necessidades de formação dos recursos humanos afetos ao Município;
- b)Programar e desenvolver ações de formação profissional direcionadas para os trabalhadores e trabalhadoras do Município;
- c)Articular o processo de formação com o Sistema de Gestão da Qualidade;
- d)Organizar o processo de avaliação de desempenho do pessoal afeto aos serviços municipais no âmbito do SIADAP;
- e)Prestar apoio técnico ao Conselho Coordenador da Avaliação;
- f)Elaborar propostas para a definição dos objetivos gerais e estratégicos do Município ao nível do SIADAP;
- g)Promover a incorporação desses objetivos e a prossecução das suas metas junto das unidades orgânicas nucleares e flexíveis;
- h)Apresentar propostas de mecanismos de medição do cumprimento dos objetivos gerais e estratégicos.
- 4 -Na área da Metrologia:
- a)Assegurar o controlo metrológico no concelho, em colaboração com o Instituto Português da Qualidade;
- b)Proceder à cobrança das receitas provenientes do serviço do controlo metrológico;
- c)Comunicar superiormente as infrações detetadas pela não observância das normas relativas ao controlo metrológico para efeitos de levantamento dos respetivos autos;
- d)Manter e conservar o material e instrumentos metrológicos que lhe estejam confiados;
- e)Estabelecer parcerias com municípios vizinhos de forma a assegurar um controlo metrológico eficaz na área geográfica que integra o concelho de Valongo.