- 1 -Compete à Unidade de Fundos Comunitários, integrada no Departamento de Gestão Financeira e Fundos Comunitários sob a gestão de um/a Dirigente Intermédio de 3.º grau:
- a)Estudar medidas e programas de financiamento, nomeadamente comunitários, e assegurar a gestão das respetivas candidaturas, contratualização e execução;
- b)Elaborar e apresentar candidaturas tendentes à obtenção de financiamento;
- c)Gerir e monitorizar a implementação dos projetos aprovados e contratualizados;
- d)Realizar os processos associados aos pedidos de reembolso;
- e)Assegurar a apresentação dos relatórios de execução anuais e finais, bem como, garantir o envio de toda a documentação anexa aos mesmos;
- f)Assegurar a organização do(s) dossier(s) de projeto, de acordo com as orientações existentes;
- g)Desenvolver e gerir os meios necessários à captação dos instrumentos financeiros da administração central, fundos comunitários e outros de aplicação ao município e às autarquias locais;
- h)Dinamizar o processo de preparação de propostas de candidatura a financiamento, acompanhar a execução das candidaturas e encerrar os processos;
- i)Preparar projetos de candidatura a financiamento, nomeadamente Comunitários, do Município;
- j)Elaborar relatórios e emitir pareceres sobre a captação e execução dos fundos comunitários e nacionais;
- k)Elaborar estudos de procura e viabilidade económica e financeira dos projetos de investimentos municipais, considerando, nomeadamente o financiamento do investimento e as despesas de funcionamento dos futuros equipamentos;
- l)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 19.º — Unidade de Fundos Comunitários
Vigente desde: 02/12/2021
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Em vigor desde 02/12/2021