- 1 -Objetivos: O Departamento de Cultura, Cidadania, Desporto, Educação e Intervenção Social tem como objetivos:
- a)Propor estratégias de intervenção e assegurar o planeamento e gestão dos serviços e equipamentos de acordo com as atribuições da câmara municipal, contribuindo dessa forma para o desenvolvimento assente em parâmetros de qualidade e inovação;
- b)Planear e executar projetos de intervenção nas diversas áreas de atividade que lhe estão cometidas;
- c)Promover o desenvolvimento social integrado, com vista à melhoria da qualidade de vida dos grupos sociais mais vulneráveis e da comunidade em geral, nos seguintes domínios: Habitação, Ação Social, Saúde, Deficiência, Migrações, Voluntariado, Desenvolvimento Local, Emprego, Formação Profissional e Empreendedorismo Social, com a implementação de medidas de política social e dinamização de projetos, iniciativas e respostas sociais, em parceria com entidades público-privadas.
- 2 -Ao Departamento de Cultura, Cidadania, Desporto, Educação e Intervenção Social, a cargo de um/a diretor/a de departamento compete:
- a)Coordenar a atuação das unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
- b)Promover e assegurar a execução das políticas municipais para as diversas áreas que lhe estão cometidas;
- c)Planear, programar e realizar as ações que devam ser prosseguidas no sentido da implementação das linhas de orientação do setor da educação no âmbito municipal, por si e em articulação com os serviços da tutela competente;
- d)Executar, implementar e monitorizar o Plano Educativo Municipal e os demais instrumentos análogos, conexos ou complementares em vigor;
- e)Coordenar a participação do Município nas redes nacionais e internacionais nas diversas áreas de atividades cometidas ao departamento;
- f)Assegurar a representação interna e externa, nomeadamente nos órgãos de gestão escolar, em grupos interinstitucionais nas suas áreas de competência;
- g)Coordenar e promover os instrumentos e mecanismos de comunicação dirigidos à comunidade educativa;
- h)Criar estruturas de gestão suplementares de apoio a nível Municipal;
- i)Coordenar a política municipal no âmbito da cultura assente na liberdade cultural e na pluralidade;
- j)Promover e apoiar a conceção e implementação de políticas, estratégias e iniciativas que contribuam para a cidadania e participação dos munícipes, bem como para a promoção educacional dos jovens;
- k)Propor estratégias de intervenção e assegurar o planeamento e gestão dos serviços e equipamentos desportivos de acordo com as atribuições da câmara municipal no domínio dos tempos livres e do desporto;
- l)Assegurar e/ou coordenar as atribuições e competências no plano da gestão e administração das competências e atribuições municipais nas áreas de atuação do departamento;
- m)O exercício, em geral, de competências que a lei atribua ou venha atribuir ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores;
- n)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
- 3 -O Departamento de Cultura, Cidadania, Desporto, Educação e Intervenção Social integra as seguintes Divisões:
- a)Divisão de Cultura;
- b)Divisão de Cidadania e Juventude;
- c)Divisão de Desporto;
- d)Divisão de Educação;
- e)Divisão de Intervenção Social.
Artigo 20.º — Departamento de Cultura, Cidadania, Desporto, Educação e Intervenção Social
Vigente desde: 02/12/2021
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Em vigor desde 02/12/2021