- 1 -Competências: No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Cidadania e Juventude, na dependência do Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social, a cargo de um/a chefe de Divisão a cargo de um/a Chefe de Divisão, compete:
- a)Propor e gerir medidas e atividades de promoção de uma cidadania ativa e inclusiva;
- b)Promover, apoiar e dinamizar uma política integrada de juventude, criando condições para a sua implementação e desenvolvimento;
- c)Promover e dinamizar o empreendedorismo social, nomeadamente nas vertentes da inovação e da criatividade;
- d)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
- 2 -A Divisão de Cidadania e Juventude é composta pelas seguintes áreas:
- a)Cidadania;
- b)Juventude;
- c)Empreendedorismo Social.
- 3 -Compete à área da cidadania:
- a)Promover e apoiar a conceção e implementação de políticas, estratégias e iniciativas que contribuam para a cidadania ativa e inclusiva;
- b)Garantir, implementar e divulgar metodologias e mecanismos de cidadania que fomentem a participação dos munícipes através da promoção de ferramentas e ações de capacitação, informação e sensibilização;
- c)Colaborar e dar apoio às organizações e a outras estruturas formais ou informais da comunidade municipal com vista à concretização de projetos de cidadania e participação;
- d)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados visando a dinamização de práticas colaborativas através de metodologias participativas;
- e)Promover a participação do município em projetos e ações, designadamente, no âmbito da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa;
- f)Participar, entre outras, na Rede de Autarquias Participativas e no Observatório Internacional de Democracia Participativa, dinamizando projetos de participação pública e cidadania ativa;
- g)Promover, implementar, coordenar e monitorizar os orçamentos participativos;
- h)Promover a participação dos cidadãos nos processos de decisão relativos ao orçamento municipal, através de processos de democracia participativa, nomeadamente na priorização dos projetos a implementar em Valongo;
- i)Consciencializar as pessoas para o seu papel ativo enquanto cidadãs, na decisão da gestão do território e através de metodologias de participação pública, identificar, debater e priorizar projetos para o município e promover a partilha de olhares sobre os problemas e as necessidades do território;
- j)Propor, implementar e avaliar ações de informação e sensibilização dirigidas a munícipes e trabalhadores/as do Município, por mote próprio ou através de parcerias firmadas para o efeito.
- 4 -Compete à área da Juventude:
- a)Promover e fomentar iniciativas destinadas a jovens;
- b)Apoiar a consolidação das Associações Juvenis e das Associações de Estudantes;
- c)Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal da Juventude (CMJ);
- d)Promover a criação e gestão de espaços municipais destinados à juventude nos domínios da formação, informação, animação, cultura e mobilidade juvenil;
- e)Promover ações e intercâmbio de geminações no âmbito da juventude;
- f)Estabelecer ligações com institutos e organismos da área da juventude e promover a dinamização de contactos e concertação de iniciativas conjuntas;
- g)Coordenar o serviço do "Consultório Jovem" e do "Consultório da Saúde";
- h)Assegurar a realização da política e dos objetivos definidos para a área da Juventude, promovendo e apoiando projetos, sempre que possível em articulação com outros serviços municipais, associações e instituições que atuem na área;
- i)Implementar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos jovens, promovendo um desenvolvimento pessoal equilibrado e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
- j)Criar condições para o acesso dos jovens à primeira habitação;
- k)Promover, em constante articulação com outros serviços municipais e organizações e instituições públicas ou privadas, programas específicos nos domínios da orientação vocacional, pré profissionalização, formação profissional e emprego;
- l)Organizar e apoiar iniciativas de animação e recreação que permitam uma maior e melhor participação juvenil na vida da comunidade;
- m)Promover, executar e monitorizar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
- n)Dinamizar plataformas de diálogo entre as associações juvenis e a autarquia.
- 5 -Compete à área do Empreendedorismo Social:
- a)Promover a capacitação e o espírito empreendedor da comunidade local em geral e dos segmentos juvenis em especial;
- b)Fomentar a criação e a consolidação de ideias e projetos inovadores com impacto social;
- c)Promover o empreendedorismo juvenil, através da estreita colaboração com escolas e entidades do Concelho, assegurando serviços e instrumentos de informação e apoio aos jovens.
Artigo 25.º — Divisão de Cidadania e Juventude
Vigente desde: 02/12/2021
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