- 1 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Desporto, na dependência do Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social, a cargo de um/a Chefe de Divisão, compete:
- a)Colaborar com as freguesias, as estruturas associativas locais, os estabelecimentos de ensino e demais entidades que prossigam fins desportivos, na concretização de projetos e programas, aplicando os Regulamentos Municipais em vigor;
- b)Participar, em colaboração com os agentes educativos do Município, na promoção de projetos de expressão físico motora e do desporto escolar;
- c)Conceber e desenvolver por iniciativa municipal ou em parceria com outras entidades desportivas uma política ativa de promoção do "desporto para todos";
- d)Colaborar e apoiar as dinâmicas associativas formais na área do desporto, coordenando e promovendo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento associativo do Concelho;
- e)Apoiar a realização de eventos desportivos, que promovam o desenvolvimento do desporto como uma área de reforço da dinâmica do turismo no Município;
- f)Promover a investigação e a elaboração de estudos que contribuam para a atualização da Carta Desportiva do Concelho de Valongo;
- g)Colaborar na definição de objetivos e estratégias e na sistematização e concertação de procedimentos internos;
- h)Elaborar e implementar projetos e planos de ação, designadamente o Plano Anual de Animação Desportiva;
- i)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
- 2 -A Divisão de Desporto é composta pelas seguintes áreas:
- a)Animação Desportiva;
- b)Gestão de Equipamentos e Recursos Desportivos.
- 3 -Na área de Animação Desportiva:
- a)Elaborar, implementar e monitorizar o plano anual de animação desportiva do Município;
- b)Elaborar, implementar e monitorizar projetos que visem o desenvolvimento desportivo;
- c)Apoiar o desporto nas escolas;
- d)Colaborar na definição de estratégias de apoio ao associativismo desportivo, estabelecendo ligações e cooperação com associações, conducentes ao cumprimento dos objetivos definidos pela política desportiva municipal ou constantes do plano de atividades;
- e)Colaborar na formação dos agentes desportivos;
- f)Apoiar a realização de provas e eventos desportivos;
- g)Planear, promover e desenvolver atividades recreativas dirigidas à comunidade, no âmbito da ocupação de tempos livres e lazer, implementando ações direcionadas a grupos específicos, nomeadamente pessoas idosas, pessoas com deficiência e crianças em risco;
- h)Acompanhar a implementação dos protocolos e contratos-programa de desenvolvimento desportivo, celebrados com as entidades desportivas do concelho;
- i)Colaborar na organização de eventos desportivos, apoiados pelo Município.
- 4 -Na área de Gestão de Equipamentos e Recursos Desportivos:
- a)Efetuar o levantamento de necessidades de equipamentos desportivos, mobiliário e palamenta e propor a aquisição, substituição e reparação;
- b)Gerir o funcionamento dos recintos desportivos municipais, articulando com o Departamento de Logística, Higiene Urbana e Manutenção sempre que necessário;
- c)Elaborar pareceres sobre a criação ou beneficiação de instalações desportivas e ou a aquisição de equipamento necessário à prática desportiva;
- d)Assegurar, em articulação com outras entidades, designadamente com Juntas de Freguesia, a gestão de equipamentos ou infraestruturas cuja gestão seja conjunta, por força de protocolos ou contratos em vigor;
- e)Acompanhar, avaliar e controlar as atividades e as ações desenvolvidas por entidades terceiras em equipamentos e infraestruturas desportivas municipais.
Artigo 26.º — Divisão de Desporto
Vigente desde: 02/12/2021
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Em vigor desde 02/12/2021