- 1 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Intervenção Social, na dependência do Departamento de Cultura, Juventude, Desporto, Educação e Intervenção Social, a cargo de um/a chefe de Divisão a cargo de um/a Chefe de Divisão, compete:
Na área da igualdade:
- a)Facilitar a conciliação da vida profissional com a vida familiar e pessoal de munícipes e trabalhadores/as do Município;
- b)Fomentar os direitos humanos e a igualdade de oportunidades entre munícipes e trabalhadores/as do Município, incentivando a igualdade de género no Concelho;
- c)Propor e implementar e avaliar ações de informação e sensibilização dirigidas a munícipes e trabalhadores/as do Município, por mote próprio ou através de parcerias firmadas para o efeito;
- d)Colaborar com as escolas e outras entidades, quando solicitado, em matéria da sua competência;
- e)Gerir os seguintes serviços: Agência para a Vida Local, Informação, Clube de Emprego e Formação, Espaços Infantis Imediatos, Espaços Internet, Serviço de Consumo, Centro Local de Apoio à Integração de Imigrantes, Banco de Tempo, Primeiro Passo - Gabinete de Apoio a Vítimas de Violência Doméstica, Mediar Local - Serviço de Mediação de Conflitos e outros que venham a ser criados;
- f)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
- 2 -A Divisão de Intervenção Social integra a Unidade de Inovação e Ação Social.
Artigo 29.º — Divisão de Intervenção Social
Vigente desde: 02/12/2021
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Em vigor desde 02/12/2021