À Unidade de Recursos e Projetos Educativos, integrada a Divisão de Educação, a cargo de um chefe de Unidade, na dependência direta de um/a chefe de Divisão, compete:
- 1 -Na área de Projetos Educativos:
- a)Acompanhar, monitorizar e avaliar a implementação da Carta Educativa, procedendo à sua revisão periódica;
- b)Apoiar tecnicamente o Conselho Municipal da Educação (CME);
- c)Elaborar, acompanhar, monitorizar e avaliar a implementação do Projeto Educativo Municipal (PEM);
- d)Propor e executar atividades articuladas com os projetos educativos e planos de atividades dos Agrupamentos de Escolas promotoras do sucesso escolar;
- e)Promover a articulação entre os serviços de psicologia e orientação dos diferentes Agrupamentos de Escolas com a equipa multidisciplinar da autarquia;
- f)Executar as ações definidas no âmbito do Plano de Desenvolvimento Social;
- g)Promover outras atividades no âmbito do ensino básico, secundário e pré-escolar que sejam da competência do Município;
- h)Desenvolver ações no âmbito do ensino profissional e do ensino superior.
- 2 -Na área de Gestão de Recursos Escolares e Apoios Educativos:
- a)Efetuar o levantamento de necessidades de equipamentos escolares, material didático, mobiliário e palamenta e propor a aquisição, substituição e reparação;
- b)Gerir os recursos humanos afetos à educação pré-escolar;
- c)Gerir o funcionamento dos edifícios escolares, garantindo o funcionamento de uma plataforma informática para a comunicação das necessidades de intervenção;
- d)Analisar e definir as necessidades de recrutamento ao nível do pessoal não docente;
- e)Gerir todo o pessoal não docente da Autarquia em funções nas escolas do concelho, em articulação com as direções dos Agrupamentos de Escolas;
- f)Propor formação específica e/ou ações de formação contínua para os/as funcionários/as da Autarquia em exercício de funções nas escolas;
- g)Aplicar e monitorizar as medidas de Ação Social Escolar cometidas ao Município nos termos da lei: refeições escolares, leite escolar, fruta escolar, transportes escolares, auxílios económicos;
- h)Elaborar, implementar e gerir o plano de transportes escolares;
- i)Gerir e monitorizar o serviço de refeições escolares, bem como o funcionamento da respetiva plataforma informática, assegurando as devidas condições de pagamento;
- j)Implementar e avaliar a Escola a Tempo Inteiro: Atividades de Enriquecimento Curricular (AEC), Atividades de Apoio e Animação à Família na Educação Pré-Escolar e Componente de Apoio à Família no 1.º ciclo;
- k)Gerir as necessidades materiais, financeiras e de recursos humanos inerentes à Escola a Tempo Inteiro.