À Unidade de Inovação e Ação Social, integrada a Divisão de Intervenção Social, a cargo de um chefe de Unidade, na dependência direta de um/a chefe de Divisão, compete:
- a)Executar as ações cometidas no âmbito do Plano de Desenvolvimento Social (PDS);
- b)Participar no Rendimento Social de Inserção (RSI) e colaborar com os recursos humanos ao seu alcance;
- c)Participar na Comissão de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ) e colaborar com os recursos humanos ao seu alcance;
- d)Proceder à receção, tratamento e análise das necessidades habitacionais, organizar os processos de realojamento e proceder ao acompanhamento sócio familiar e à auto-organização das populações realojadas;
- e)Colaborar com a Segurança Social nos programas sociais implementados no Concelho;
- f)Participar na elaboração de projetos de âmbito social e apoiar as entidades, públicas ou privadas, que promovam ações sociais no Município;
- g)Promover atividades dirigidas a grupos específicos e à população em geral, por mote próprio ou em parceria;
- h)Apoiar tecnicamente o Conselho Local de Ação e Participação Sénior (CLAPS);
- i)Implementar o Programa Acreditamos em Seniores Ativos (ASA), incluindo a dinamização dos diversos polos da Academia Sénior;
- j)Elaborar e monitorizar o Plano de Desenvolvimento Social;
- k)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.