- 1 -Objetivo: O Departamento de Obras e Mobilidade tem como objetivo implementar e concretizar as políticas municipais, atividades e deliberações definidas nas Grandes Opções do Plano para a área de mobilidade, acessibilidade, infraestruturas viárias, edifícios e equipamentos municipais, designadamente pela execução de projetos, desenvolvimento de processos de aquisição ou expropriação, elaboração de processos de concurso, contratação pública para execução das empreitadas, gestão e fiscalização das mesmas; gerir o espaço público; conceber soluções de ordenamento de trânsito e prevenção rodoviária; assegurar a concretização das estratégias definidas no âmbito dos Planos Municipais de Acessibilidade para Todos e Mobilidade Urbana Sustentável.
- 2 -Ao Departamento de Obras e Mobilidade, a cargo de um/a Diretor/a de Departamento, compete:
- a)Coordenar a atuação das unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
- b)Garantir as tarefas de gestão, conceção, coordenação e execução dos projetos, contribuindo para elevar o padrão de qualidade do edificado, do equipamento e das vias e infraestruturas municipais, incluindo os projetos de intervenção nas áreas do trânsito e transportes;
- c)Coordenar as funções inerentes à organização dos processos de concurso e adjudicação de empreitadas;
- d)Assegurar a construção e requalificação dos edifícios e dos equipamentos municipais, designadamente os escolares, habitacionais ou de apoio social, culturais, desportivos e a construção e reabilitação de infraestruturas viárias e obras conexas;
- e)Coordenar a implementação das ações e intervenções, propostas pelos respetivos planos, no âmbito da mobilidade sustentável e da acessibilidade para todos;
- f)Coordenar as intervenções no espaço público no que respeita à ocupação da via pública e do subsolo;
- g)Acompanhar o contrato de Eficiência Energética na iluminação pública;
- h)Acompanhar o contrato da Concessão da exploração e gestão dos sistemas de abastecimento de água para consumo público e de recolha, tratamento e rejeição de efluentes do concelho de Valongo;
- i)Coordenar a gestão do contrato de mobiliário urbano com atribuição do direito de exploração de publicidade, na sua vertente técnica de interligação ao espaço público;
- j)Coordenar os processos de expropriação, servidão administrativa ou aquisição, dos terrenos necessários à concretização dos projetos municipais;
- k)Gerir a atividade de transporte de táxi no Concelho, dentro das competências do Município;
- l)Gerir o espaço público municipal assegurando a articulação de todas as intervenções, incluindo a gestão nas áreas do trânsito e transportes, contribuindo para o ordenamento da circulação e para a segurança rodoviária;
- m)Realizar as necessárias diligências junto das entidades externas, tendentes ao tratamento das diversas solicitações/reclamações relativas a infraestruturas de eletricidade e telecomunicações;
- n)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
- 3 -O departamento de Obras e Mobilidade integra as seguintes Unidades:
- a)Unidade de Estudos e Projetos;
- b)Unidade de Mobilidade e Gestão do Espaço Público.
Artigo 32.º — Departamento de Obras e Mobilidade
Vigente desde: 02/12/2021
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Em vigor desde 02/12/2021