- 1 -À Unidade de Estudos e Projetos, a cargo de um/a Chefe de Unidade, na dependência direta de um/a Diretor/a de Departamento, compete:
- a)Assegurar a realização de estudos prévios, projetos base e de execução da responsabilidade do município, designadamente edifícios municipais, escolas, património municipal, espaços públicos, enquadramento paisagístico, vias e infraestruturas, outros equipamentos coletivos;
- b)Garantir o cumprimento das necessidades no que respeita a projetos da rede escolar em articulação com outras unidades orgânicas;
- c)Assegurar a realização de projetos de restauro e de conservação em espaços e edifícios antigos e especialmente os de relevante interesse histórico e patrimonial, em articulação com outras unidades orgânicas;
- d)Assegurar a realização de projetos para a construção de novos parques e jardins em colaboração com os serviços intervenientes;
- e)Assegurar a realização de estudos e projetos de recuperação e/ou de regularização das linhas de água, em articulação com outras unidades orgânicas;
- f)Assegurar a realização de projetos de percursos pedonais, de ciclovias e de ordenamento dos espaços públicos municipais, em articulação com outras unidades orgânicas;
- g)Programar, coordenar, executar e acompanhar até à execução da obra os projetos elaborados em articulação com outras unidades orgânicas intervenientes;
- h)Acompanhar as obras na qualidade de autores de projeto;
- i)Elaborar termos de referência para a encomenda de projetos de arquitetura e especialidades;
- j)Propor a aquisição de bens e serviços inerentes ao cumprimento dos objetivos da unidade orgânica;
- k)Acompanhar e coordenar projetos de especialidades;
- l)Promover o licenciamento dos projetos de arquitetura e especialidades junto das entidades competentes;
- m)Fazer prospeções no mercado sobre a qualidade dos materiais e artigos necessários à execução das obras da competência das divisões e organizar os respetivos ficheiros;
- n)Elaborar os planos de gestão de resíduos (PPGRCD) adequados a cada projeto para subsequente implementação nas respetivas empreitadas;
- o)Garantir a gestão integral de cada projeto através da figura do gestor de projeto que o coordena interna e externamente, no âmbito da missão da divisão, assegurando a devida consulta e articulação com entidades externas, bem como os respetivos licenciamentos;
- p)Elaborar estudos de ordenamento de trânsito;
- q)Conceber medidas e promover o desenvolvimento de ações que visem a segurança e prevenção rodoviária;
- r)Assegurar a implementação das ações propostas pelos Planos Municipais de Mobilidade Urbana Sustentável e de Acessibilidade.
- 2 -Compete à área das Obras Municipais:
- a)Preparar os procedimentos para execução de todas as obras em regime de empreitada, para construção e beneficiação de todos os edifícios do Município e instalações afetas à educação pré-escolar e ensino básico, atividades culturais e desportivas, outros equipamentos municipais, infraestruturas viárias e outros espaços públicos;
- b)Propor a aquisição de bens e serviços inerentes ao cumprimento dos objetivos da divisão;
- c)Monitorizar a execução dos contratos, através da figura do gestor do contrato, que o acompanha em permanência, avaliando o nível de desempenho, a execução financeira, técnica e material do mesmo, propondo medidas corretivas e elaborando reportes internos e externos sobre a sua execução;
- d)Executar obras de urbanização com imputação de encargos a urbanizadores;
- e)Preparar os procedimentos para a execução de obras de demolição de edifícios devolutos e construções clandestinas a executar por empreitada;
- f)Fiscalizar, acompanhar, monitorizar e reportar a execução de todas as obras municipais realizadas por empreitada, no que respeita ao cumprimento dos termos dos contratos, qualidade e prazos de execução;
- g)Colaborar na criação e atualização do cadastro da rede viária municipal;
- h)Proceder à instrução dos processos conducentes aos pedidos de Declaração de Utilidade Pública e consequente posse administrativa de prédios rústicos/urbanos, para efeitos de expropriação;
- i)Proceder à instrução dos processos conducentes à constituição de Servidão Administrativa Legal, para instalação de infraestruturas públicas de adução e distribuição de água e de drenagem de águas residuais e pluviais, em espaços não integrantes do domínio municipal;
- j)Proceder à instrução de processos com vista à aquisição das parcelas de terrenos necessárias à execução de obras municipais;
- k)Propor soluções para tratamento de reclamações em articulação com a área da Mobilidade e Gestão do Espaço Público;
- l)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 33.º — Unidade de Estudos e Projetos
Vigente desde: 02/12/2021
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Em vigor desde 02/12/2021