- 1 -Objetivo: O Departamento de Logística, Higiene Urbana e Manutenção, sob a direção de um/a Diretor/a de Departamento tem como objetivo a conservação dos equipamentos e infraestruturas municipais, dos edifícios públicos, da frota automóvel e dos equipamentos mecânicos. Deve ainda monitorizar e assegurar o desempenho dos serviços de limpeza urbana e respetivos equipamentos, bem como prestar apoio aos diversos serviços da Autarquia.
- 2 -Ao Departamento de Logística, Higiene Urbana e Manutenção:
- a)Coordenar a atuação das unidades orgânicas flexíveis na sua dependência;
- b)A manutenção e limpeza dos equipamentos municipais;
- c)A gestão e manutenção do edifício dos Paços do Concelho e outros edifícios com serviços da Autarquia;
- d)Preparar os procedimentos para execução de todas as obras em regime de empreitada no âmbito das competências do Departamento;
- e)Coordenar as funções inerentes à organização dos processos de concurso e adjudicação de empreitadas;
- f)Executar por administração direta obras de conservação e reparação de edifícios e equipamentos municipais;
- g)Proceder à implementação e manutenção de sinalização rodoviária, equipamentos de trânsito e placas toponímicas;
- h)Implementar as posturas e regulamentos de trânsito;
- i)A manutenção permanente da rede viária, de águas pluviais, espaço público e mobiliário urbano;
- j)Assegurar a manutenção da frota automóvel e equipamentos mecânicos;
- k)Garantir a correta distribuição das viaturas e equipamentos mecânicos aos diferentes serviços da Autarquia;
- l)Gerir a recolha de resíduos sólidos e a limpeza das vias e locais públicas;
- m)Gerir os equipamentos municipais destinados à gestão integrada de resíduos;
- n)Assegurar o cumprimento dos contratos de prestação e concessão de serviços de limpeza urbana;
- o)A vigilância de edifícios e equipamentos municipais;
- p)Acompanhar em permanência a execução dos Acordos de Execução celebrados com as juntas de freguesia, assumindo a gestão dos contratos, nos termos do artigo 290.º-A do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na redação em vigor;
- q)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
- 3 -O Departamento de Logística, Higiene e Urbana e Manutenção integra as seguintes divisões:
- a)Divisão de Logística e Higiene Urbana;
- b)Divisão de Manutenção
Artigo 35.º — Departamento de Logística, Higiene Urbana e Manutenção
Vigente desde: 02/12/2021
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Em vigor desde 02/12/2021