No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Logística e Higiene Urbana, na dependência do Departamento de Logística, Higiene Urbana e Manutenção, a cargo de um/a chefe de Divisão, compete:
- 1 -Na área do Apoio Logístico:
- a)Preparar e adequar espaços e instalações para realização de eventos, em articulação com os serviços proponentes;
- b)Proceder a montagens e desmontagens de palcos, exposições, feiras, espetáculos e eventos afins, em articulação com os serviços proponentes;
- c)Gerir o material e equipamento de apoio ao serviço, velando pela sua conservação e manutenção;
- d)Gerir e controlar o empréstimo de equipamentos, apoiando associações e organismos do Município, desde que asseguradas as necessidades dos serviços autárquicos;
- e)Efetuar a remoção de veículos abandonados na via pública ou em estacionamento abusivo, para depósito municipal;
- f)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
- 2 -Na área da Higiene Urbana:
- a)Cuidar do sistema de permanente estado de higiene das ruas, praças, prédios ou qualquer outro espaço de uso público, executando e ou acompanhando e monitorizando a varredura urbana;
- b)Executar e ou acompanhar e monitorizar a execução da higiene e limpeza urbana e da recolha de resíduos sólidos urbanos ou equiparados, procedendo nomeadamente à fixação de itinerários e horários de recolha e transporte dos resíduos;
- c)Assegurar a limpeza de montureiras e outros locais de deposição indevida de resíduos e promover a eliminação de focos atentatórios à saúde pública, incluindo desinfeções, desratizações e desinsetizações;
- d)Assegurar o funcionamento dos sanitários públicos municipais;
- e)Promover a distribuição e colocação nas vias públicas de contentores, papeleiras, ecopontos e outros, velando pela sua boa conservação e adequada desinfeção;
- f)Assegurar a gestão dos ecocentros, promovendo designadamente a recolha domiciliária de objetos domésticos fora de uso, aparas de jardins e outros;
- g)Proceder à fiscalização e verificação do cumprimento dos encargos inerentes a prestações de serviços existentes na área em apreço;
- h)Promover estudos e ações de sensibilização relacionadas com a higiene e limpeza urbana e recolha dos resíduos urbanos ou equiparados;
- i)Assegurar a limpeza e higienização de todos os espaços, instalações e edifícios municipais;
- j)Assegurar a limpeza de terrenos de propriedade do Município e de terrenos privados no âmbito de limpezas coercivas;
- k)Assegurar a limpeza de linhas de água no âmbito das competências Municipais.
- 3 -Na área dos Parques e Jardins:
- a)Executar a construção de parques e jardins e assegurar a conservação dos existentes;
- b)Proceder à execução e manutenção dos espaços verdes destinados ao lazer e à prática de desporto ao ar livre;
- c)Promover a arborização de ruas, praças, jardins e demais logradouros públicos, providenciando o plantio e seleção das espécies que melhor se adaptem às condições locais;
- d)Gerir e manter viveiros onde se preparem as mudas para os serviços de arborização dos parques e jardins e zonas públicas;
- e)Assegurar a organização e manutenção do cadastro de arborização das áreas urbanas;
- f)Apoiar hortas comunitárias da responsabilidade do Município.
- 4 -Compete à área da Vigilância:
- a)Proceder à vigilância de todos os bens móveis e imóveis do Município e outros equipamentos públicos, em conformidade com os respetivos regulamentos, zelando pela sua conservação e segurança;
- b)Assegurar o serviço de portaria do edifício dos Paços de Concelho e de outros edifícios municipais;
- c)Assegurar o serviço de vigilância em eventos de organização Municipal;
- d)Apoiar o Serviço Municipal de Proteção Civil e Proteção da Floresta.
- 5 -Compete à área dos Transportes, Equipamentos e Oficinas:
- a)Coordenar todos os transportes, distribuindo viaturas e máquinas pelos diferentes serviços;
- b)Proceder e controlar a emissão de requisições internas de combustíveis;
- c)Elaborar e manter atualizado o cadastro de cada viatura ou máquina, registando todos os serviços prestados;
- d)Efetuar transportes no âmbito de atividades do município ou de associações e instituições, nos termos previstos no Regulamento de Utilização de Viaturas do Município de Valongo;
- e)Efetuar estudos de rentabilidade das máquinas e viaturas, controlar consumos e propor as medidas adequadas;
- f)Planear e gerir a atividade das oficinas auto municipais e do parque de máquinas e viaturas da autarquia, de forma a tirar delas o maior proveito e rentabilidade;
- g)Assegurar o permanente serviço de manutenção preventiva e corretiva de máquinas, viaturas e equipamentos diversos, nas oficinas mecânicas e estação de serviço;
- h)Verificar as condições de operacionalidade de todas as viaturas e máquinas municipais.