- 1 -A Unidade de Comunicação tem como objetivo, apoiar a definição e desenvolver uma estratégia global de comunicação, marketing e promoção do e para o município.
- 2 -Competências: À Unidade de Comunicação, a cargo de um/a Chefe de Unidade, na dependência do Departamento de Inovação e Tecnologias de Informação e Comunicação, compete:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das áreas da unidade;
- b)Coordenar a estratégia global de comunicação e promoção das atividades e serviços;
- c)Coordenar a comunicação dos vários serviços municipais;
- d)Coordenar a criação, registo e aplicação de marcas;
- e)Colaborar na elaboração e implementação do calendário anual de atividades;
- f)Planear e promover a imagem institucional assegurando a sistematização e implementação de uma política de informação e comunicação interna e externa, multicanal;
- g)Garantir uma comunicação e relacionamento com pessoas e instituições, nacionais e internacionais, alinhados com a estratégia de desenvolvimento municipal;
- h)Definir as normas inerentes à marca, imagem e comunicação, a utilizar pelos serviços, incluindo as empresas municipais;
- i)Assegurar a elaboração, execução e monitorização do Plano de Comunicação Municipal;
- j)Conceber, executar e acompanhar as ações de comunicação previstas no plano de comunicação global do município, garantindo as atividades de informação, imagem, marketing, publicidade, em estreita articulação com as demais unidades orgânicas;
- k)Promover a conceção, desenvolvimento e acompanhamento das campanhas de comunicação e imagem multicanal de suporte às iniciativas desenvolvidas pelo município;
- l)Dinamizar a disponibilização de canais alternativos de atendimento ao cidadão, em articulação com restantes serviços municipais, contribuindo para a sua permanente otimização, tendo em conta critérios de inovação, acessibilidade, usabilidade e comodidade, com vista à melhoria da eficiência dos serviços e ao aumento da satisfação dos cidadãos;
- m)Coordenar todas as iniciativas de comunicação interna desenvolvidas ao nível das várias unidades orgânicas, promovendo um sistema que permita captar ideias inovadoras junto dos colaboradores com vista à melhoria contínua;
- n)Assegurar a gestão de conteúdos e marketing digital nas plataformas do município e naquelas em que esta marca presença, designadamente Intranet e Internet e redes sociais, potenciando a sua permanente atualidade e modernidade;
- o)Desenvolver estratégias de marketing, direto e digital, promover a ativação de marcas e análise de tendências, em articulação com as unidades orgânicas promotoras de eventos;
- p)Garantir a produção e partilha regular de conteúdos de caráter informativo e promocional que visem disseminar a atividade e deliberações dos órgãos e serviços municipais, os valores históricos e culturais do concelho, as perspetivas de desenvolvimento e demais informação relevante para o município, privilegiando o recurso a sistemas automatizados e interativos;
- q)Estabelecer relações de colaboração e intercâmbio informativo com os meios de comunicação social em geral, e em especial com os de expressão regional e local, procedendo à recolha e análise de trabalhos jornalísticos ou artigos de opinião publicados sobre o concelho e a atuação dos órgãos e serviços municipais, bem como à divulgação de notícias, em articulação com o GAP;
- r)Promover estudos e sondagens de opinião, visando a criação de um sistema de avaliação contínua das expectativas e satisfação dos públicos;
- s)Proceder à gestão da comunicação urbana, disponibilizar publicidade municipal na rede municipal de suportes, bem como executar os planos de ocupação dos espaços que sejam propriedade municipal ou que lhe estejam, a qualquer título, cedidos;
- t)Assegurar o registo audiovisual e fotográfico de ações promovidas pelo município, bem como manter um banco de imagem fotográfico e audiovisual;
- u)Gerir e manter o equipamento audiovisual e promocional de suporte à sua atividade, assegurando o planeamento, registo sistemático e controlo da cedência;
- v)Trabalhar a área de conceito, imagem e design do município, contribuindo para a implementação da estratégia global de comunicação e marketing;
- w)Acompanhar a gestão e promoção das logomarcas do Município de Valongo, da imagem e da comunicação gráfica o município;
- x)Apresentar propostas criativas, em articulação com as demais unidades orgânicas, contribuindo para a criação de marcas, produtos, logótipos e comunicação integrada;
- y)Gerir a componente editorial das publicações municipais;
- z)Trabalhar a identidade corporativa com base nos valores culturais do município;
- aa)Operacionalizar a estratégia de marketing global e digital do município, assegurando o planeamento e posicionamento das logomarcas;
- bb)Conceber, planear e editar conteúdos editoriais online que promovam a marca;
- cc)Coordenar o marketing em todas as plataformas digitais;
- dd)Desenvolver, operacionalizar e avaliar planos de marketing de conteúdos e histórias multicanal;
- ee)Promover a dinamização e gestão do portal institucional e oficial do município;
- ff)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 40.º — Unidade de Comunicação
Vigente desde: 02/12/2021
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Em vigor desde 02/12/2021