- 1 -A Unidade de Tecnologias de Informação tem como objetivos:
- a)Gerir e administrar os sistemas informáticos;
- b)Instalar e manter a infraestrutura tecnológica e de redes;
- c)Assegurar o funcionamento eficiente dos sistemas centrais de suporte e das comunicações do município, numa lógica de permanente adequação à evolução das soluções tecnológicas e às necessidades dos serviços, sempre suportadas com a necessidade da garantia e segurança da informação.
- 2 -Competências: À Unidade de Tecnologias de Informação, a cargo de um/a Chefe de Unidade, compete, na dependência do Departamento de Inovação e Tecnologias de Informação e Comunicação:
- a)Implementar, administrar, manter as infraestruturas técnicas (central e distribuída) de suporte às comunicações de voz e dados e aos Sistemas de Informação do município;
- b)Implementar, administrar, manter a rede de videovigilância do município, quer estejam em espaços públicos ou edifícios municipais;
- c)Implementar, administrar, manter redes públicas de acesso a dados nomeadamente no âmbito da conectividade Internet e sistemas de sensorização distribuídos;
- d)Disponibilizar um ponto único de contacto (suporte informático) para todos os utilizadores do município, assegurando os serviços de apoio tecnológico com níveis de serviço acordados, nos domínios da microinformática (equipamentos e aplicações) e das comunicações fixas e móveis, bem como no domínio dos Sistemas de Informação em funcionamento no município;
- e)Assegurar a gestão das identidades, utilizadores e perfis de acessos à Rede e aos diversos sistemas de informação, assegurando a conformidade com a política de segurança do Município;
- f)Assegurar a gestão do parque microinformático e equipamentos tecnológicos afetos aos utilizadores;
- g)Assegurar o suporte de 1.ª e 2.ª linha, incluindo apoio remoto e presencial aos utilizadores e aos diversos serviços do Município;
- h)Implementar e gerir a base de conhecimento de suporte, incluindo o inventário de equipamentos e aplicações;
- i)Assegurar a formação, em contexto de trabalho;
- j)Apoiar na implementação e na integração dos sistemas de gestão de bases de dados e do restante software, com a arquitetura aplicacional existente;
- k)Garantir os adequados níveis de capacidade e disponibilidade da infraestrutura e dos serviços de Tecnologias de Informação do DITIC;
- l)Produzir e monitorizar os indicadores de gestão necessários à atividade da Unidade e contribuir para a definição dos indicadores operacionais de desempenho que permitam suportar a tomada de decisões;
- m)Exercer as demais funções e competências que lhe forem superiormente cometidas.
Artigo 39.º — Unidade de Tecnologias de Informação
Vigente desde: 02/12/2021
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Em vigor desde 02/12/2021