- 1 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Planeamento, na dependência do Departamento de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente, a cargo de um/a chefe de Divisão:
- a)A coordenação e direção integrada das atividades desenvolvidas no âmbito do desenvolvimento das estratégias municipais, do desenvolvimento económico concelhio e da organização dos serviços e atividade municipal, designadamente;
- b)Apoiar o desenvolvimento de políticas, instrumentos, projetos e medidas de valorização, atração e reforço da competitividade territorial do concelho.
- 2 -A Divisão de Planeamento é composta pelas seguintes áreas:
- a)Planeamento Estratégico e Territorial;
- b)Planeamento Organizacional;
- c)Apoio Técnico da Autoridade Urbana.
- 3 -Na área de Planeamento Estratégico:
- a)Assegurar e coordenar a elaboração do Plano Estratégico de Valongo;
- b)Assegurar e coordenar a elaboração dos processos de correção, alteração e de revisão do Plano Diretor Municipal - PDM;
- c)Assegurar e coordenar a elaboração dos processos de elaboração, correção, alteração e de revisão de Planos de Urbanização - PU, Planos de Pormenor - PP, de Unidades de Execução - UE;
- d)Assegurar e coordenar a elaboração de outros Planos e Programas de Ação Territorial de áreas estratégicas e estruturantes para o desenvolvimento local, incluindo as áreas de concentração empresarial e as áreas de reabilitação urbana do concelho, em colaboração com os diversos serviços municipais;
- e)Assegurar e coordenar a elaboração de planos e estudos setoriais de tráfego, circulação rodoviária e transportes público, bem como de percursos, paragens e interfaces;
- f)Monitorizar e avaliar a execução dos planos e programas municipais, propondo medidas de atualização ou a correção de desvios;
- g)Colaborar na avaliação, estudo e formulação de propostas, diretrizes e prioridades estratégicas das políticas municipais;
- h)Assegurar e coordenar a elaboração de medidas de regulamentação específica no âmbito dos planos e programas municipais, incluindo o Sistema de Incentivos de Valongo, em colaboração com os diversos serviços municipais;
- i)Acompanhar o estudo e implementação de projetos estruturantes de nível regional e local;
- j)Contribuir para a compatibilização interna e externa de iniciativas e instrumentos municipais de âmbito territorial, em colaboração com os diversos serviços municipais;
- k)Emitir parecer prévio sobre projetos cuja concretização é suscetível de causar um impacto relevante na estrutura territorial e económica do concelho;
- l)Apoio à Divisão de Gestão Urbanística na aplicação dos planos e programas municipais.
- 4 -Na área de Planeamento Económico:
- a)Conceber um procedimento de aceleração de processos de licenciamento, visando acelerar e reduzir prazos de análise e licenciamento respeitantes a atividades empresariais, industriais, comerciais e turísticas, em estreita articulação com os serviços municipais.
- 5 -Na área da Estrutura de Apoio Técnico da Autoridade Urbana - EAT, o desempenho das tarefas inerentes às competências de gestão delegadas pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional Norte 2020 no Contrato de Financiamento PEDU de Valongo, de 31 de maio de 2016, nomeadamente:
- a)Aplicação dos Critérios de seleção aprovados pelo respetivo comité de acompanhamento do Programa Operacional;
- b)Assegurar que a operação selecionada corresponde ao âmbito do fundo ou dos fundos em causa e pode ser atribuída à categoria de intervenção;
- c)Assegurar que seja disponibilizado ao beneficiário um documento sobre as condições de apoio para cada operação, incluindo os requisitos específicos aplicáveis aos produtos ou serviços a realizar no âmbito da operação, o plano de financiamento e o prazo de execução;
- d)Verificar se o beneficiário tem capacidade administrativa, financeira e operacional para cumprir as condições de apoio para cada operação, incluindo os requisitos específicos aplicáveis aos produtos ou serviços a realizar no âmbito da operação, o plano de financiamento e o prazo de execução, antes de a operação ser aprovada, quando aplicável;
- e)Verificar se a operação a selecionar tem enquadramento nas elegibilidades específicas do correspondente PO, adequação técnica para prossecução dos objetivos e finalidades específicas visadas e demonstração objetiva da sua viabilidade e sustentabilidade económica e financeira;
- f)Assegurar a conformidade dos termos de aceitação das operações apoiadas, ou dos contratos, com a decisão de concessão do financiamento e o respeito pelos normativos aplicáveis;
- g)Verificar o cumprimento da legislação aplicável à operação em causa, sempre que a operação tenha início antes da apresentação do pedido de financiamento à Autoridade de Gestão;
- h)Exercer as demais competências e atribuições que lhe forem superiormente cometidas;
Artigo 42.º — Divisão de Planeamento
Vigente desde: 02/12/2021
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Em vigor desde 02/12/2021