- 1 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Gestão Urbanística, na dependência do Departamento de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente, a cargo de um/a chefe de divisão:
- a)Assegurar todas as operações de natureza administrativa relativas ao processo de ocupação, uso e transformação do solo;
- b)Informar os pedidos referentes a operações urbanísticas sujeitas aos procedimentos de informação prévia, licença, comunicação prévia e autorização de utilização;
- c)Promover o acompanhamento das obras de construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edificações ou que forem determinadas para efeitos de utilização de edifícios ou suas frações;
- d)Promover a realização de vistorias e inspeções;
- e)Assegurar todos os procedimentos administrativos referentes a operações urbanísticas;
- f)Acompanhar a elaboração de regulamentos relativos à gestão da transformação do solo;
- g)Assegurar a desmaterialização dos processos de obras garantindo o seu registo, tramitação e consulta de forma totalmente eletrónica;
- h)Exercer as demais competências e atribuições que lhe forem superiormente cometidas.
- 2 -A Divisão de Gestão Urbanística é composta pelas seguintes áreas:
- a)Edificação e Urbanização;
- b)Execução e Acompanhamento Técnico;
- c)Informação Geográfica, Topografia e Cadastro.
- 3 -Compete à área de Edificação e Urbanização:
- a)Analisar e informar pedidos referentes a operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação, sujeito aos procedimentos de informação prévia, licença, comunicação prévia e autorização;
- b)Emitir pareceres sobre ocupação do espaço público por motivo de obras;
- c)Prestar informações aos munícipes em sede de audiência, no âmbito do Regime Jurídico de Edificação e Urbanização e do Código de Procedimento Administrativo;
- d)Analisar e informar todos os processos relativos a licenciamento industrial, licenciamento de instalações de armazenamento e de abastecimento afetas aos produtos derivados do petróleo, licenciamento de instalação de infraestruturas de suporte de estações de radiocomunicações e respetivos acessórios, empreendimentos turísticos e recintos de espetáculos e de divertimentos públicos;
- e)Analisar e tratar através das plataformas do Balcão do Empreendedor, as comunicações relativas a instalação de atividades económicas, designadamente, restauração e bebidas, comércio de bens e serviços, armazenagem, abrangidas pelo Regime do Licenciamento Zero, Alojamento Local (turismo) e instalação de atividades industriais (SIR);
- f)Estabelecer contactos com as diversas entidades intervenientes nos processos referentes a operações urbanísticas no âmbito do Regime Jurídico de Edificação e Urbanização e atividades económicas abrangidas por diplomas específicos;
- g)Apreciar e informar pedidos de destaque de parcela;
- h)Analisar e informar os pedidos de certidões no âmbito das ações desenvolvidas nesta área;
- i)Prestar informações escritas ao abrigo do direito à informação, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação e do Código do Procedimento Administrativo;
- j)Analisar e informar os pedidos de constituição de prédio em regime de propriedade horizontal;
- k)Emitir pareceres sobre operações urbanísticas isentas de controlo prévio, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação;
- l)Elaborar minutas de ofícios, no âmbito das ações desenvolvidas nesta área;
- m)Efetuar o cálculo das taxas devidas pelas operações urbanísticas;
- n)Informar pedidos de isenção e/ou redução de taxas relacionadas com operações urbanísticas;
- o)Autenticar elementos escritos e desenhados dos processos de edificação e urbanização;
- p)Promover a articulação com o Instituto Nacional de Estatística no âmbito da implementação do Sistema de Informação das Operações Urbanísticas;
- q)Apreciar conjuntamente com a Divisão de Planeamento, os pedidos referentes a operações urbanísticas promovidas por particulares que tenham implicação na elaboração de planos de urbanização e de pormenor e de outros instrumentos de gestão territorial de natureza municipal.
- 4 -Compete à área de Execução e Acompanhamento Técnico:
- a)Acompanhar as operações urbanísticas em curso decorrentes da emissão de títulos ou de comunicação, bem como as de obras de escassa relevância urbanística, e as operações urbanísticas sem título, quando este seja exigível nos termos da lei;
- b)Promover e realizar inspeções às obras objeto de licenciamento, comunicação prévia ou isentas de controlo prévio, bem como às obras clandestinas para averiguar a suscetibilidade de legalização;
- c)Realizar vistorias para efeitos de receção provisória e definitiva de obras de urbanização;
- d)Realizar vistorias para efeitos de utilização de edifícios ou suas frações;
- e)Propor medidas de tutela de reposição da legalidade urbanística, designadamente a instrução de procedimento de controlo prévio, a execução de trabalhos de correção e alteração ou a execução de demolição e reposição do terreno, e a cessação de utilização por falta do respetivo título;
- f)Promover a legalização oficiosa das operações urbanísticas, no caso em que os interessados não diligenciem a regularização voluntária das mesmas;
- g)Realizar vistorias de segurança e salubridade e propor providências entendidas como necessárias, sempre que esteja em risco a tranquilidade, salubridade, segurança e bem-estar.
- 5 -Compete à área de Informação Geográfica, Topografia e Cadastro:
- a)Implementar, planear, dirigir e assegurar a gestão do Sistema Municipal de Informação Geográfica de Valongo, garantindo o acesso pelos diferentes serviços municipais e a disponibilização na página na Internet do Município;
- b)Desenvolver e manter atualizado um sistema de informação territorial que disponibilize, aos serviços municipais e às entidades interessadas, dados e informação de cariz urbanístico e territorial;
- c)Assegurar a gestão, tratamento e validação de bases de dados, quer de caráter topográfico, quer de caráter administrativo;
- d)Validar, manter e disponibilizar a informação georreferenciada, providenciando o seu fornecimento a todos os serviços municipais que dela necessitem;
- e)Organizar, gerir e zelar pela segurança e manutenção de todo o arquivo cartográfico posto à sua disposição;
- f)Assegurar o levantamento e atualização do cadastro de todos os imóveis do Município, bem como de todas as operações de loteamento aprovadas ou em execução, designadamente no que respeita os arruamentos, os espaços verdes de utilização coletiva e equipamentos integrados no domínio municipal;
- g)Executar a transposição para a base cartográfica municipal, dos limites e implantação de todas operações urbanísticas;
- h)Elaborar os trabalhos de topografia e de desenho necessários ao desenvolvimento de infraestruturas, arranjos urbanísticos, edificações, vias e arruamentos e outros projetos de iniciativa municipal;
- i)Executar o serviço de indicação e verificação no local, dos alinhamentos e cotas de soleira das obras de edificação;
- j)Elaborar e manter atualizado o roteiro do concelho;
- k)Executar o serviço de controlo toponímico, bem como de atribuição de números de polícia;
- l)Assegurar a emissão e fornecimento de plantas topográficas e de localização, bem como dar resposta a outros pedidos de solicitação de topografia;
- m)Assegurar e manter a base de georreferenciação do concelho;
- n)Promover a desmaterialização de documentos e processos na área da gestão urbanística em articulação com a unidade orgânica responsável pela conservação, segurança e organização do arquivo documental do município.
Artigo 43.º — Divisão de Gestão Urbanística
Vigente desde: 02/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2021