- 1 -No exercício da sua atividade, compete à Divisão de Ambiente, na dependência do Departamento de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente, a cargo de um/a chefe de divisão:
- a)Promover o estudo sistemático e integrado da problemática do ambiente do Município, nas suas diversas vertentes, propondo medidas adequadas aos diversos níveis de decisão municipal, tendo em vista a salvaguarda e melhoria das condições gerais do ambiente;
- b)Assegurar, através da atividade das diferentes unidades orgânicas, ou em estreita cooperação com outras instituições locais e nacionais, a promoção do ambiente no Município nas vertentes do controlo da poluição sonora, do meio hídrico em zona urbana, na recuperação de zonas degradadas, na proteção de espécies animais e vegetais autóctones e cuja existência se encontre ameaçada de extinção;
- c)Promover, em colaboração com as outras unidades orgânicas, os Estudos e Avaliações de Impacto Ambiental;
- d)Promover ações e projetos no âmbito da proteção e conservação da natureza e de gestão ambiental;
- e)Emitir pareceres e realizar estudos sobre a problemática do ruído no Município;
- f)Promover a execução de campanhas periódicas de informação e sensibilização sobre questões ambientais;
- g)Elaborar planos, estudos e regulamentos com vista ao cumprimento da legislação e a toda a matéria relacionada com o ambiente;
- h)Assegurar a aplicação do regime legal sobre a poluição sonora, nomeadamente, através do licenciamento de atividades ruidosas temporárias, instrução de reclamações por incomodidade sonora, realização de medições acústicas, coordenação do laboratório municipal de ruído acreditado na área da acústica ambiental e desenvolvimento de instrumentos de apoio à gestão do ruído urbano, designadamente mapas de ruído estratégicos e planos municipais de redução de ruído;
- i)Gerir e promover as hortas comunitárias;
- j)Exercer as demais competências e atribuições que lhe forem superiormente cometidas.
- 2 -A Divisão de Ambiente composta pelas seguintes áreas:
- a)A Conservação da Natureza;
- b)O Controlo Ambiental e Gestão Florestal.
- 3 -Compete à área de Conservação da Natureza:
- a)Participar/apoiar a definição de estratégias e projetos integrados de gestão e valorização dos espaços naturais do Concelho;
- b)Participar na gestão e valorização das Serras de Santa Justa e Pias - Paisagem Protegida Local/Sítio Rede Natura, em todas as suas componentes;
- c)Participar na gestão, valorização e promoção do Parque das Serras do Porto - Paisagem Protegida de âmbito Regional;
- d)Promover a criação de espaços verdes vocacionados para o lazer e melhoria da qualidade de vida, colaborando no ordenamento de espaços naturais e na requalificação ambiental de áreas ambientalmente degradadas;
- e)Gerir e dinamizar, por mote próprio ou através de parcerias firmadas para o efeito, o Centro de Interpretação Ambiental, o Centro de Monitorização e Interpretação Ambiental e outras instalações cujo fim seja o da educação valorização ambiental;
- f)Promover ou colaborar em ações de promoção de energias renováveis, mais limpas e de melhoria da eficiência energética;
- g)Apreciar os procedimentos de Avaliação de Impacto Ambiental, Avaliação Incidências Ambientais e Avaliação Ambiental Estratégica, relativos a projetos ou planos com potenciais implicações ambientais na área geográfica do Município;
- h)Desenvolver ações e projetos de informação, sensibilização e educação dos/as munícipes para a proteção do ambiente, promovendo a cidadania ativa e a adoção de comportamentos sustentáveis no quotidiano;
- i)Promover a cooperação com coletividades e outras entidades que prossigam fins de promoção do ambiente, da proteção da biodiversidade e da paisagem e da qualidade de vida da população, nomeadamente conservação dos habitats e do património geológico, expansão da floresta autóctone, defesa da fauna e da flora, energia, entre outros;
- j)Promover, coordenar e acompanhar projetos integrados de gestão e valorização dos espaços de maior sensibilidade ecológica do concelho.
- 4 -Compete à área de Controlo Ambiental e Gestão Florestal:
- a)Promover e assegurar a gestão sustentável dos recursos hídricos, bem como garantir a efetiva aplicação da Lei da Água e legislação complementar e/ou acessória;
- b)Propor e executar ações que visem evitar ou prevenir a poluição das águas das nascentes e rios, das áreas verdes e outras;
- c)Promover e acompanhar ações de reabilitação da rede hidrográfica do Município;
- d)Colaborar na execução de medidas que visem a melhoria da qualidade do ar, no âmbito da competência do município;
- e)Cumprir e promover o cumprimento da legislação em vigor relativa a poluição sonora, designadamente propondo e executando ações de caracterização e monitorização do ruído e procedendo à gestão ativa dos Mapas de Ruído do Concelho, bem como propondo a adoção de medidas minimizadoras de ruído;
- f)Emitir pareceres relativos a projetos com eventuais implicações ambientais, designadamente sucatas, mini-hídricas, operações de remodelação de terrenos fora do perímetro urbano, entre outros;
- g)Proceder à gestão das reclamações de munícipes contra focos de poluição de qualquer tipo, organizando os respetivos processos, propondo medidas tendentes à resolução das situações reclamadas e articulando com as restantes Divisões no âmbito das respetivas competências;
- h)Emitir pareceres relacionados com a ocupação das áreas de floresta, em articulação com outros serviços competentes;
- i)Proceder à gestão direta da floresta propriedade do Município, incluindo promover a reflorestação com espécies autóctones;
- j)Promover medidas de incentivo/apoio à reflorestação da propriedade dos privados;
- k)Planificar e promover ações de controlo de plantas invasoras;
- l)Decidir sobre o abate de árvores que possam causar danos de natureza diversa;
- m)Estabelecer interação com demais instituições públicas e entidades privadas que operem neste domínio;
- n)Colaborar com o Serviço Municipal de Proteção Civil;
- o)Emitir pareceres técnicos relacionados com os projetos de resíduos sólidos nos procedimentos sujeitos a controlo prévio previstos no Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação;
- p)Colaborar na definição e concretização de percursos pedonais, em articulação com outros serviços municipais;
- q)Colaborar, sempre que solicitado, bem como apreciar e emitir pareceres sobre projetos desenvolvidos por outros serviços, em matéria de conservação da natureza e ambiente;
- r)Desenvolver e participar em projetos e ações de preservação ambiental nos domínios da conservação da natureza e biodiversidade, qualidade do ar, ruído, preservação do solo, água e recursos hídricos, energia e florestas;
- s)Prestar apoio ao Conselho Cinegético Municipal e ao Conselho Municipal do Ambiente;
- t)Executar ações e projetos que contribuam para a mitigação e adaptação às alterações climáticas, a promoção da sustentabilidade, a economia de baixo carbono e o consumo responsável;
- u)Promover a atividade agrícola local e a utilização de modos de produção biológicos;
- v)Promover e/ou colaborar no desenvolvimento de estudos e planos no âmbito das diversas matérias ambientais, nomeadamente na gestão de resíduos sólidos urbanos, sem prejuízo das competências de outros serviços.
Artigo 44.º — Divisão de Ambiente
Vigente desde: 02/12/2021
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Em vigor desde 02/12/2021