- 1 -Objetivo: O Gabinete de Apoio aos Vereadores é um serviço de apoio político, técnico e administrativo que tem como objetivo assessorar os vereadores que exercem funções em regime de permanência, constituído de acordo com o estatuto e as competências constantes dos regimes jurídicos das autarquias locais e a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do governo.
- 2 -Podem ser afetos ao exercício de funções no Gabinete de Apoio aos Vereadores outros trabalhadores do município, com funções de apoio técnico, administrativo e operacional.
- 3 -Compete ao Gabinete de Apoio aos Vereadores:
- a)Assessorar os vereadores no exercício dos poderes de que sejam titulares nos domínios sob sua responsabilidade;
- b)Assegurar o secretariado e apoio administrativo aos vereadores;
- c)Preparar contactos exteriores dos vereadores, fornecendo elementos que permitam a sua documentação prévia;
- d)Organizar a agenda e marcar as reuniões dos vereadores;
- e)Elaborar as informações, pareceres e reunir a documentação necessária ao exercício das competências delegadas ou subdelegadas nos vereadores;
- f)Formular propostas a submeter ao presidente ou a outros órgãos nos quais os vereadores tenham assento representação institucional do município ou presidente.
- g)Exercer outras funções que lhe sejam cometidas por despacho dos vereadores;
- h)Assegurar a receção e arquivo de todos os documentos referentes à atividade do gabinete.
Artigo 47.º — Gabinete de Apoio aos Vereadores
Vigente desde: 02/12/2021
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Em vigor desde 02/12/2021