- 1 -Objetivo: Os Serviços Municipais de Proteção Civil e Proteção da Floresta têm como objetivo promover uma cultura de segurança no sentido de assegurar a nível municipal a prevenção de riscos coletivos, a atenuação dos seus efeitos e a proteção, socorro de pessoas e bens em perigo. Deve ainda assegurar a limpeza da área florestal do município, bem como definir os meios necessários para a sua proteção.
- 2 -Compete, designadamente, aos serviços municipais de proteção civil e proteção da floresta:
- a)Elaborar os Planos de Prevenção e de Emergência de âmbito municipal, gerais ou especiais, cuja execução esteja legalmente cometida às autarquias, e outros quando para tal seja solicitado;
- b)Assegurar as atividades respeitantes à segurança de pessoas e bens na área do município, nomeadamente nos casos de calamidade pública e catástrofe;
- c)Promover a realização regular de exercícios e simulacros em colaboração com os agentes locais de proteção civil e demais entidades interessadas de modo a testar a capacidade de execução e avaliação dos planos de prevenção e de emergência de âmbito municipal;
- d)Atuar preventivamente, designadamente, através do levantamento e análise de situações de risco e da promoção de ações de formação, sensibilização e informação da população do concelho neste domínio;
- e)Colaborar com a Autoridade Nacional de Proteção Civil, e outros organismos, no estudo de preparação de planos de defesa das populações em casos de emergência, bem como nos testes à capacidade de execução e avaliação dos mesmos;
- f)Promover campanhas de educação e sensibilização da população para perigos eminentes de caráter público e de medidas a adotar em caso de emergência;
- g)Organizar o apoio a famílias sinistradas e seus acompanhamentos até à sua reinserção social adequada;
- h)Assessorar o Presidente da Câmara no desempenho das funções que lhe estão atribuídas na eminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;
- i)Assegurar a coordenação das atribuições atribuídas às autarquias em matérias de defesa da floresta contra incêndios;
- j)Colaborar, em articulação com os demais serviços da Câmara Municipal, na elaboração e execução do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra incêndios e do Plano Operacional Municipal de Defesa da Floresta contra incêndios;
- k)Instruir os processos de licenciamento de queimadas e de emissão da autorização prévia para a utilização de fogo-de-artifício;
- l)Coordenar a vigilância e fiscalização dos edifícios públicos, casas de espetáculos e outros recintos públicos no que concerne à prevenção de incêndios e à segurança em geral;
- m)Auxiliar e assessorar o Presidente da Câmara no relacionamento com os restantes agentes locais da proteção civil, em particular com as Associações dos Bombeiros Voluntários;
- n)Participar a nível local, regional e nacional em reuniões de trabalho ou ações cujo objetivo seja a proteção civil e a defesa do meio ambiente;
- o)Elaborar informações e relatórios sobre a sua área de atividade e submetê-los à apreciação do superior hierárquico;
- p)Elaborar projetos de regulamentação de prevenção e segurança.
Artigo 48.º — Serviços Municipais de Proteção Civil e Proteção da Floresta
Vigente desde: 02/12/2021
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