Sem prejuízo dos poderes de superintendência do Presidente, os/as dirigentes municipais promoverão o controlo e avaliação do desempenho e adequação dos serviços com vista ao aperfeiçoamento das suas estruturas e métodos de trabalho, no âmbito do modelo de gestão por objetivos.
Artigo 5.º — Avaliação do Desempenho dos Serviços
Vigente desde: 02/12/2021
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Em vigor desde 02/12/2021