No desenvolvimento das suas atividades, os órgãos autárquicos e os serviços têm em consideração os princípios fixados no Código do Procedimento Administrativo e no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, designadamente os princípios:
- a)Da legalidade;
- b)Da prossecução do interesse público;
- c)Da justiça;
- d)Da desburocratização;
- e)Da fundamentação dos atos administrativos;
- f)Da publicidade;
- g)Da boa-fé;
- h)Da eficácia e da eficiência;
- i)Da aproximação dos serviços aos cidadãos e cidadãs.