- 1 -Ficam criadas todas as unidades orgânicas nucleares e flexíveis que integram a estrutura orgânica desta Autarquia, fazendo -se a sua implementação de acordo com as necessidades resultantes de planeamento e programação de atividades;
- 2 -A constituição e a designação dos membros da equipa multidisciplinar e da respetiva chefia será efetuada através de deliberação da câmara municipal, sob proposta do presidente da câmara, nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação;
- 3 -A Unidade de Fiscalização, integrada na DJAM será extinta aquando da entrada em pleno funcionamento da Divisão de Polícia Municipal.
Artigo 50.º — Implementação da Estrutura
Vigente desde: 02/12/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/12/2021