A Câmara Municipal de Valongo, para o exercício das suas competências e realização das atribuições que legalmente cabem ao Município, estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas nucleares:
- a)Departamento Jurídico, Apoio a Munícipes e Recursos Humanos (DJARH);
- b)Departamento de Gestão Financeira e Fundos Comunitários (DGFFC);
- c)Departamento de Cultura, Cidadania, Desporto, Educação e Intervenção Social (DCCDEIS);
- d)Departamento de Obras e Mobilidade (DOM);
- e)Departamento de Logística, Higiene Urbana e Manutenção (DLHUM);
- f)Departamento de Inovação, Tecnologias de Informação e Comunicação (DITIC);
- g)Departamento de Planeamento, Gestão Urbanística e Ambiente (DPGUA).