Modelo da estrutura orgânica
- 1 -A estrutura orgânica dos serviços da Câmara Municipal de Valongo é uma estrutura mista com áreas de serviços hierarquizados, coexistindo com áreas de serviços matriciais, nos termos do n.º 2 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação, composta por:
- a)Estrutura hierarquizada, constituída por sete unidades orgânicas nucleares - departamentos municipais, treze unidades flexíveis - divisões municipais e quatorze unidades orgânicas (UO) com cargos de direção intermédia de 3.º grau;
- b)Estrutura matricial constituída por uma Equipa Multidisciplinar (EM), a qual será constituída e designada nos termos do n.º 3 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual redação;
- c)Serviços de Apoio Técnico.
- 2 -As unidades orgânicas nucleares são dirigidas por diretores/as de departamento, as quais são criadas por deliberação da Câmara Municipal que define as respetivas atribuições e competências constantes do presente Regulamento.
- 3 -As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por Chefes de Divisão, as quais são criadas por deliberação da Câmara Municipal que define as respetivas atribuições e competências constantes do presente Regulamento.
- 4 -Os cargos de direção intermédia de 3.º grau são criados por deliberação da Assembleia Municipal sob proposta da Câmara e as competências, área, requisitos de recrutamento e respetiva remuneração serão os definidos no Anexo II ao presente Regulamento.
- 5 -Os/as titulares do cargo de direção intermédia de 1.º e 2.º graus exercem as competências previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, por referência às competências definidas para cada uma das unidades orgânicas a dirigir.
- 6 -Os/as titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau exercem as competências previstas no artigo 3.º do Anexo II ao presente Regulamento.
- 7 -A remuneração mensal dos titulares dos/das cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º grau é a estabelecida em diploma próprio.
- 8 -Os/as dirigentes intermédios de 3.º grau são remunerados/as nos termos do disposto no artigo 5.º do Anexo II ao presente regulamento.
- 9 -O/a chefe de equipa multidisciplinar aufere uma remuneração mensal equivalente à de dirigente intermédio de 1.º grau.
- 10 -Aos/às titulares de cargos de cargos de direção intermédia de 1.º e de 2.º grau são abonadas despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação.
- 11 -Cada unidade orgânica terá serviços de apoio administrativo, a quem competirá, designadamente:
- a)Apoiar administrativamente, elaborando ofícios/notificações, informações, organização de processos administrativos, expediente e atendimento de pedidos de marcações de audiências por requerimento do interessado;
- b)Emitir certidões e declarações no âmbito das competências cometidas à Unidade;
- c)Manter organizado o respetivo arquivo de documentos e processos;
- d)Remeter ao Arquivo Municipal os documentos e processos, findos os prazos estabelecidos no regulamento em vigor.