A remuneração dos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau, corresponderá à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior. Poderá ser efetuada opção pela posição remuneratória ocupada na carreira de origem.
Artigo 5.º — Estatuto Remuneratório
Vigente desde: 02/12/2021
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Em vigor desde 02/12/2021