- 1 -À Comissão compete:
- a)Analisar questões de igualdade de género, inclusão e não discriminação de pessoas com diferentes origens, nomeadamente sociais, culturais, crenças religiosas, orientação sexual no âmbito das atuações, responsabilidades e relações das unidades que integram a FMUL, bem como da conduta e oportunidades dos seus membros, concretamente quando digam respeito ao desempenho de cargos, ao ensino, à investigação, às atividades de extensão ou a outras atividades que possam ter interesse geral para a FMUL;
- b)Elaboração de um plano para a igualdade de género, inclusão e não discriminação;
- c)Elaboração de Código de Conduta e outra documentação para a promoção de igualdade de género, inclusão e não discriminação;
- d)Promover políticas de inclusão e a igualdade de oportunidades numa perspetiva interseccional;
- e)Emitir pareceres e recomendações nas matérias de sua competência, por sua iniciativa ou na sequência da análise de questões provenientes das unidades estruturais ou departamentos e da comunidade da FMUL;
- f)Promover o respeito pela igualdade de género, inclusão e não discriminação tendo em especial atenção a legislação em vigor, as declarações e diretrizes internacionais sobre igualdade de género, a inclusão e a diversidade;
- g)Incentivar a reflexão sobre a igualdade de género, inclusão e não discriminação no âmbito do desempenho de cargos, do ensino, da investigação, das atividades de extensão ou de outras atividades;
- h)Desenvolver ações de divulgação, sensibilização e promoção de políticas e estratégias de igualdade de género, inclusão e não discriminação destinadas à comunidade da FMUL;
- i)Promover a incorporação da perspetiva de género e não discriminação na docência, na investigação e nas atividades de extensão;
- j)Zelar pela adoção de uma linguagem inclusiva promotora da igualdade entre géneros na Administração Pública;
- k)Monitorizar o plano de igualdade e sugerir alterações;
- l)Promover o contacto e trabalho em rede com Comissões equivalentes de outras instituições de ensino superior nacionais e internacionais.
- 2 -A Comissão detém ainda a função de elaborar pareceres quanto denuncias apresentadas no âmbito das questões de igualdade de género, inclusão e não discriminação ou outros de natureza jurídica semelhante.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 11/10/2022
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Em vigor desde 11/10/2022