- 1 -A Comissão integra uma equipa multidisciplinar constituída por doze membros, quatro representantes dos estudantes designados pela Associação Estudantes, quatro Docentes e quatro representantes dos serviços técnico-administrativos, onde se incluí um/a Presidente, um/a Vice-Presidente e vogais em número igual ao remanescente.
- 2 -O/A Presidente da Comissão, Vice-Diretor e os seus membros são nomeados pelo Diretor da FMUL, de entre os professores, investigadores de carreira ou convidados e pessoal técnico-administrativo, devendo assegurar o caráter multidisciplinar na Comissão.
- 3 -A duração do mandato do/a Presidente da Comissão e dos seus membros é de três anos, com possibilidade de renomeação por iguais períodos até ao limite de seis anos.
- 4 -Em casos justificados, nomeadamente, em situação de doença, exercício de funções incompatíveis ou atividades que impliquem a ausência por período prolongado, podem ser nomea-dos substitutos ou representantes, pelo período correspondente à indisponibilidade, até ao limite máximo correspondente ao término do mandato.
- 5 -Os membros da Comissão e o/a Presidente não recebem pela sua atividade qualquer remuneração direta ou indireta.
- 6 -Qualquer membro da Comissão pode renunciar ao seu mandato mediante declaração escrita e dirigida ao Presidente, devendo manter-se em funções até à designação de novo membro pelo Diretor da FMUL, o que deverá ocorrer no prazo de trinta dias.
Artigo 4.º — Composição da Comissão e mandato dos membros
Vigente desde: 11/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/10/2022