- 1 -De cada reunião é lavrada ata, contendo um resumo de tudo o que nela tiver ocorrido, indicando, designadamente, a data e o local, os assuntos apreciados, os pareceres e as deliberações aprovados e a forma e o resultado das respetivas votações.
- 2 -As atas deverão mencionar se nas votações houve unanimidade ou maioria, bem como se o presidente usou de voto de qualidade.
- 3 -Os membros do CSSC podem fazer constar da ata o seu voto de vencido e as razões que o justificam.
- 4 -O projeto de ata de cada reunião será redigido pelo secretário, que o remete aos membros do CSSC para ser submetido a aprovação no início da reunião seguinte, salvo se o CSSC deliberar a elaboração e aprovação da ata na própria reunião a que respeite.
- 5 -As atas serão preferencialmente elaboradas por meios eletrónicos.
- 6 -As atas serão assinadas pelo presidente e pelo secretário.
Artigo 11.º — Atas das reuniões
Vigente desde: 02/02/2018
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Em vigor desde 02/02/2018