- 1 -O presente Regulamento aplica-se à prestação do serviço dos docentes da Universidade do Minho, independentemente da natureza do seu vínculo, nomeadamente ao pessoal docente de carreira e ao pessoal docente especialmente contratado, bem como, com as necessárias adaptações, a todas as individualidades às quais seja autorizada, nos termos legal ou regulamentarmente estatuídos, a prestação de serviço docente na Universidade.
- 2 -O disposto no presente regulamento é ainda aplicável aos professores aposentados, jubilados e eméritos da Universidade, que nela exerçam funções próprias dos docentes.
- 3 -Ao pessoal docente dos cursos de Medicina serão ainda aplicáveis as normas especiais previstas em legislação própria.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 01/10/2026